Certificado de Garantia. Pneus, protetores e câmaras-de-ar Continental.
|
12/02/2010 À exceção do disposto no item 2 descrito e desde que devidamente constatado por técnicos da Continental, este garantirá os bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparentes ou ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua aquisição, conforme constante da respectiva fatura de venda, desde que em sua banda original sejam observados os indicadores de desgaste máximo do respectivo produto e o disposto neste termo de garantia. Caso o comprovante de venda não esteja disponível, será considerada a data de fabricação do pneu, verificada na sua série DOT, para efeito de contagem do prazo de garantia. 1) Durante o prazo estabelecido no item acima, uma vez constatado o defeito ou vício, procederá a Continental, às suas expensas, à substituição do bem por um novo, desde que o referido bem tenha sido utilizado, conforme constatado por técnicos da Continental ou por técnico por ela autorizado, por prazo igual ou inferior a 3 (três) meses. Excetuam-se deste caso os pneus de veículos com placas de identificação, chamadas "placas de aluguel" (placas de uso comercial), como, por exemplo: caminhões, ônibus ou qualquer outro tipo de veículo de transporte de aluguel ou uso comercial, por não serem considerados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como destinatários finais (artigo2º). Para os referidos veículos, a Continental somente reconhecerá 100% (cem por cento) do valor do produto caso o mesmo apresente um máximo de 15% (quinze por cento) de desgaste da banda de rodagem. Relativamente a bens que, conforme constatado portécnicos da Continental, tenham sido utilizados por mais de 3 (três) meses, a Continental irá substituir o bem fornecido com defeito ou vício, cobrando do comprador apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído aplicado sobre o valor do pneu à época da substituição, acrescido de todos os impostos incidentes. 2) Desde que devidamente comprovado por técnicos da Continental e observado o disposto neste termo de garantia, este garantirá as câmaras-de-ar e os protetoresdos bens fornecidos contra vícios ou defeitos de fabricação, aparentes ou ocultos, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de venda ao usuário final, conforme constante da respectiva fatura de venda. Uma vez constatado o vício ou defeito, os mesmos serão ressarcidos gratuitamente. 3) Para o exercício da respectiva garantia, deverá o comprador apresentar à Continental, além do bem ou bens que supõe apresentarem vícios ou defeitos, o original da respectiva fatura de venda e do presente termo de garantia; roda(s), válvula(s) e seus complementos, sempre que solicitados pela Continental, os quais ajudarão na formulação do respectivo laudo técnico. 4) Em nenhuma das hipóteses abaixo a Continental responsabilizar-se-á por vício ou defeito: |
|
SAC: 0800 170 061
sac.pneus@conti.com.br |